10.008 Relação de Resultados Obtidos direito de uso - em: 24/05/2025
Ficha 6 de 1001
3045/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Agosto de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 3249 produto fornecido, ingerência direta nos negócios do franqueado, franqueado o direito de uso da marca, da tecnologia e do sistema afastando-se, para a espécie, a existência de terceirização de de gestão. 2. Conquanto o franqueador e o franqueado somem serviço ou de grupo econômico . Precedentes . Na hipótese , é esforços para alcançar objetivos comuns,
2584/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Outubro de 2018 16703 "RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE FRANQUIA. MARCA 2.2- Da responsabilidade solidária ou subsidiária. OU PATENTE. DIREITO DE USO. ENTREGA DE ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. GRUPO ECONÔMICO TRABALHISTA. NÃO CONFIGURAÇÃO I. Os contratos de franquia e assemelhados visam a promover a cooperação entre empresas, proporcionando ao proprietário de uma marca conhecida maior
3655/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Fevereiro de 2023 ADVOGADO ALEX SANTANA DE NOVAIS(OAB: 64101/MG) 4015 Mas sem razão. Isso porque a questão de fundo da presente demanda envolve Intimado(s)/Citado(s): - PATRICIA HELENA BICALHO MIRANDA exatamente a existência ou não do vínculo de emprego, o que atrai, com nitidez, a competência da Justiça do Trabalho (art. 114, da Constituição Federal). Preliminar rejeitada. PODE
3045/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Agosto de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 3276 8.955/1994. Mesmo assim, o egrégio Tribunal Regional entendeu específicas expressamente previstas em lei, o contrato regular de configurada a existência de grupo econômico, imputando franquia não se confunde com o contrato de terceirização de responsabilidade solidária às reclamadas, apenas pelo fato de a serviços, em que o tomador beneficia-se diretamente
178 diário oficial Nº 34.951 Sexta-feira, 29 DE ABRIL DE 2022 12. Direito de uso e obrigações por arrendamentos Valores reconhecidos na demonstração dos luxos de caixa O Grupo Alubar arrenda terrenos e veículos de transporte de colaboradores. Os arrendamentos de terrenos normalmente duram vinte anos, e os veículos de transporte variam entre um e dois anos, com opção de renovação do arrendamento após este período. Os pagamentos de arrendamento são reajustados anualmente, pa
2504/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 1353 Ao exame. "RECURSO DE REVISTA. CONTRATO REGULAR DE FRANQUIA. O reclamante afirmou na petição inicial que "As rés atuaram em MARCA OU PATENTE. DIREITO DE USO. ENTREGA DE grupo econômico, sendo a J R REPRESENTAÇÃO COMERCIAL ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. GRUPO ECONÔMICO filial da FLORENSE, e a TLT, quem assinou a CTPS, representante TRABALHISTA. NÃO CONFIGURAÇ�
2989/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Junho de 2020 1186 verdadeiramente extraordinárias da vida, assinaladas por uma cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, acentuada carga de dramaticidade, poderão autorizá-lo a formular associado ao direito de distribuição exclusiva ou semiexclusiva de determinadas alegações ou objeções sem realizar essa produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito
OBJETO: Cessão do direito de uso do SEI, Sistema Eletrônico de Informações, criado pelo TRF4, para utilização em base única. BASE LEGAL: Art. 116 e parágrafos da Lei nº 8.666/93. VIGÊNCIA: 28/06/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0013768-70.2018.4.04.8000. ASSINATURA: 25/06/2019. Documento assinado eletronicamente por Renata Remiao de Figueiredo, Técnico Judiciário, em 27/06/2019, às 14:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida
2217/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região ocorreria caso comprovada a fraude. Aplicável, então, a legislação própria (Lei Pelé), que, na época da contratação do autor, nenhuma limitação trazia quanto ao percentual da remuneração que poderia se destinar ao contrato de "cessão de direito de imagem", não relacionando os valores pagos ao título, outrossim, com os salários pagos ao atleta. Nego provimento,
2207/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 2174 relação mercantil existente entre as reclamadas, consistente num RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA contrato de franquia, juntado aos autos sob o ID 13d6a64, o que afasta a prestação laboral da reclamante em favor da recorrente. Nesse contexto, trago à baila o disposto pela Lei 8.955/94, que regulamenta o contrato de franquia empresarial, cujo art. 2º a define como "o