573 Relação de Resultados Obtidos demanda das unidades - em: 19/05/2025
Ficha 1 de 58
20 – terça-feira, 05 de Novembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 Mês/Ano CNPJ/CPF Razão Social 03/2019 08.164.723/0001-38 ANDERSON RANIERE FERREIRA GUEDES - ME 03/2019 08.164.723/0001-38 ANDERSON RANIERE FERREIRA GUEDES - ME 05/2019 08.164.723/0001-38 ANDERSON RANIERE FERREIRA GUEDES - ME 12/2018 08.164.723/0001-38 ANDERSON RANIERE FERREIRA GUEDES - ME 12/2018 08.164.723/0001-38 ANDERSON RANIERE FERREIRA GUEDES - ME 12/2018 08.164.723/0001-38 ANDERSON RAN
20 – terça-feira, 05 de Novembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 Mês/Ano CNPJ/CPF Razão Social 03/2019 08.164.723/0001-38 ANDERSON RANIERE FERREIRA GUEDES - ME 03/2019 08.164.723/0001-38 ANDERSON RANIERE FERREIRA GUEDES - ME 05/2019 08.164.723/0001-38 ANDERSON RANIERE FERREIRA GUEDES - ME 12/2018 08.164.723/0001-38 ANDERSON RANIERE FERREIRA GUEDES - ME 12/2018 08.164.723/0001-38 ANDERSON RANIERE FERREIRA GUEDES - ME 12/2018 08.164.723/0001-38 ANDERSON RAN
Edição nº 215/2011 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 17 de novembro de 2011 verificou que a estrutura montada era insuficiente para a demanda das unidades; que precisou refazer toda a rede elétrica. Contudo, os fatos narrados pelo requerido não podem ser considerados motivos de força maior. A parte requerida tinha obrigação de montar a estrutura correta de rede elétrica para a demanda das unidades que construiu. Não provou nem alegou qualquer motivo de força maior cap
2960/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Abril de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 25 g) suspendam as metas bancárias pelo período que durar o estado A decisão que ora se combate foi assim proclamada: de emergência decretado pelo Estado do Acre. DECISÃO Pois bem. Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo SINDICATO DOS O artigo 300 do CPC estabelece que a tutela provisória de urgência EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO de natureza antecipada se
24 – sexta-feira, 01 de Novembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLOGICA Policia Militar de Minas Gerais – Primeira Regiao de Policia Militar – Centro de Apoio Administrativo Mes/Ano 09/2019 CATEGORIA III – PRESTACAO DE SERVICOS Data da Justificativa Valor exigibilidade - Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto EstaJUVÊNCIA ANDRADE 04/10/2019 dual nº 44.630/07, uma vez que restou pro- R$
24 – sexta-feira, 01 de Novembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLOGICA Policia Militar de Minas Gerais – Primeira Regiao de Policia Militar – Centro de Apoio Administrativo Mes/Ano 09/2019 CATEGORIA III – PRESTACAO DE SERVICOS Data da Justificativa Valor exigibilidade - Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto EstaJUVÊNCIA ANDRADE 04/10/2019 dual nº 44.630/07, uma vez que restou pro- R$
1807/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Setembro de 2015 6 01-PROCESSO: 0015419-46.2003.5.14.0000 CLASSE:RECURSO ADMINISTRATIVO (15419.2003.000.14.00-0) ORIGEM:TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO RECORRENTE(S):SAMUEL PEREIRA BRITO. Advogado(s):(-). RECORRIDO(S):DESEMBARGADOR DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO. Procurador(es):(-). RELATORADESEMBARGADORA SOCORRO GUIMARÃES. -------------
2963/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Abril de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 528 apenas do sindicato impetrante ou mesmo de sua classe, mas de antecipada não será concedida quando houver perigo de toda a sociedade. irreversibilidade dos efeitos da decisão, conforme art. 300, §3º, do A decisão que ora se combate foi assim proclamada: CPC. DECISÃO É de ciência notória os efeitos que a pandemia da COVID-19 tem Trata-se de ação civil p�
2963/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Abril de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 534 pública, portanto, sua não adesão causada enorme prejuízo não Por outro lado, a tutela provisória de urgência de natureza apenas do sindicato impetrante ou mesmo de sua classe, mas de antecipada não será concedida quando houver perigo de toda a sociedade. irreversibilidade dos efeitos da decisão, conforme art. 300, §3º, do A decisão que ora se combate fo
Edição nº 139/2012 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 24 de julho de 2012 Art. 26. O recrutamento e a seleção de estudantes serão realizados por intermédio de agente de integração, mediante processo seletivo precedido de convocação por edital público, que será regulamentado em ato próprio. § 1º O processo seletivo será constituído de, pelo menos, uma prova objetiva. § 2º O caput não se aplica aos estudantes contratados através do convênio entre o TJDFT e