171 Relação de Resultados Obtidos delegados junto ao conselho - em: 28/05/2025
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2734/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 2257 Extraordinária do SINDOAC no sentido de designar outra pessoa que não seu Presidente para votar pelo sindicato na eleição da §2º - Estando o Presidente ausente, ou por outra razão impedido de FIEAC, descumprindo disposições estatutárias. exercer o direito de voto, será reputado eleitor o segundo membro junto ao Conselho de Representantes." Para melhor compree
2734/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (...) 2249 Além disso, o art. 45 do Estatuto do Sindicato diz que "Os direitos e deveres dos Delegados são os constantes do Estatuto do órgão Quanto à liminar requerida, verifico, que o Impetrante é Federativo". efetivamente o Presidente do SINDOAC até 18-6-2021, e também o 1º Delegado Representante junto à FIEAC, conforme termo de posse de fl. 20 do arquivo PDF. P
2734/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 2241 1º Delegado Representante junto à FIEAC, conforme termo de posse de fl. 20 do arquivo PDF. Portanto, a legitimidade de voto nas eleições da FIEAC é concedida aos presidentes dos sindicatos filiados. Nesse trilhar, prescreve o art. 22 do Estatuto da FIEAC: De outro norte, a convocação da AGE que designou outra pessoa para votar foi publicada em 7-1-2019, e a Assembl
2734/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região descumprindo disposições estatutárias. 2265 Porém, o art 14 do Estatuto do Sindicato (fl. 75) proibe que a Assembleia delibere sobre assuntos que contrariem seu Estatuto. Para melhor compreensão da controvérsia, oportuna se faz a Nesse particular, se o estatuto sindical, em combinação com as transcrição de trechos da decisão que concedeu a liminar: normas do esta
3364/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Dezembro de 2021 22 Pág. 1 (fls. 279). Representantes para deliberação em sua próxima reunião. Os oficiais de Justiça responsáveis pelas diligências deverão §3º -A decisão será comunicada por escrito à entidade sindical circunstanciar quaisquer óbices ou empecilhos ao cumprimento postulante, para fins de integrar-se ao Conselho de Representantes desta decisão, advertindo
3359/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Novembro de 2021 1666 enquadramento sindical do referido sindicado ao ramo do comercio. Diante de uma situação urgente cuja atuação jurisdicional se faça Pedem: necessária para evitar perecimento do bom direito ou do resultado útil do processo em que haja probabilidade do direito pretendido, é A) A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA, INAUDITA possível conceder a tutela de urgência
2642/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Janeiro de 2019 II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º. 308 (...) tem-se uma contradição na Decisão ora guerreada na medida em que diz que o art. 14 do Estatuto do Sindicato proíbe que a Assembleia delibere sobre assuntos que contrariem SEU Estatuto, e, em outro momento, a Decisão afirma que a deliberação em AGE CLT. contrariou o Estatuto da FIEAC, mas
2688/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 334 que foi convocado inclusive para presidir a assembleia, a mandado de segurança seria inadequada. Assim, opina pela oportunidade do contraditório foi conferida ao agravado, que poderia denegação da ordem (id. 29eb695). ter comparecido à assembleia para realizar sua defesa, mas renunciou tacitamente ao seu direito ao escolher 2 FUNDAMENTOS injustificadamente não
2734/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 2273 efetivamente o Presidente do SINCON até 23-11-2021, e também o 1º Delegado Representante junto à FIEAC, conforme termo de Presentes, portanto, a fumaça do bom direito e o perigo na demora posse constante dos autos. a ampararem o pedido de concessão de liminar. Nesse trilhar, prescreve o art. 22 do Estatuto da FIEAC: Por tais razões, DECIDO: "Artigo 22 - O Conse
2675/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 526 Federação, compoe-se de 02 (dois) Delegados de cada Sindicato Esclarece que, atendendo pedido reconvencional, o Juízo da 4ª filiado, eleitos pela Assembleia Geral respectiva, cabendo 1 (um) Vara do Trabalho de Rio Branco, em decisão proferida hoje (13-1- voto a cada delegado, sendo obrigatoriamente um dos titulares o 2019), concedeu medida de urgência convalidand