2.751 Relação de Resultados Obtidos defesa para anular - em: 24/05/2025
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3544/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Agosto de 2022 231 A parte autora opõe os presentes embargos de declaração (Num. a47628c), contra a decisão colegiada (Num. - 577a3d8). Devidamente intimada, a reclamada não se manifestou. VOTO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Superados os pressupostos legais de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios. JUÍZO DE MÉRITO Oitiva do preposto ACORDAM os membros da 5ª Câmara do Tri
2413/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2018 606 As certidões de cadeia dominial dos lotes envolvidos na presente lide (ID. A5f9446, ID. 0943D31, ID. B55d36f, ID. Ddb657c, ID. A261720) não permitem a conclusão de que o Lote 53 está, ou não, Ante o exposto, conheço do agravo de petição e, no mérito, acolho englobado pelas terras de propriedade do embargante, porquanto a preliminar de cerceio de defesa para a
2578/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Outubro de 2018 ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO TESTEMUNHA TESTEMUNHA TESTEMUNHA CARLOS GOMES MOUTINHO DE CARVALHO(OAB: 77410/RJ) ITAU UNIBANCO S.A. MIGUEL FERNANDO DECLEVA(OAB: 231398/SP) VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANC COM E INDUSTRIAL LTDA NEISE NOGUEIRA DOS SANTOS MENDES DA SILVA(OAB: 91255/RJ) ROSANGELA SILVA DE OLIVEIRA EDILANE DOS SANTOS RAQUEL SILVA DE MELO RECORRIDO
2275/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 1946 ACÓRDÃO Item de recurso Cabeçalho do acórdão Conclusão do recurso Acórdão Ante o exposto, CONHEÇO do recurso ordinário interposto e ACOLHO a preliminar de nulidade do julgado por cerceio de defesa, para anular a sentença recorrida, determinando o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, a fim de que outra decisão seja proferida em seu lugar, após a
2275/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 1951 Acórdão Ante o exposto, CONHEÇO do recurso ordinário interposto e ACOLHO a preliminar de nulidade do julgado por cerceio de defesa, para anular a sentença recorrida, determinando o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, a fim de que outra decisão seja proferida em seu lugar, após a oitiva das testemunhas. Tudo nos A C O R D A M os Desembargadores da Déci
2195/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Prequestionamento 1361 ACÓRDÃO Por fim, registro que a fundamentação acima não viola quaisquer dispositivos legais, inclusive aqueles citados no apelo, sendo desnecessária a menção expressa a cada um deles, a teor do disposto na Orientação Jurisprudencial nº. 118 da SDI-1 do C. TST. Cabeçalho do acórdão CONCLUSÃO Acórdão Ante o exposto, dou provimento ao r
2227/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 1516 Portanto, houve impedimento para que a empregada produzisse prova testemunhal para a melhor elucidação dos fatos narrados na ACÓRDÃO inicial. Impõe-se, desta forma, a nulidade por cerceio de defesa, consoante artigo 5º, inciso LV da CRFB/88. Acolho a preliminar para declarar a nulidade da sentença e determinar o retorno dos autos à origem para a reabertura da in
2538/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Agosto de 2018 638 constitui no obstáculo imposto pelo Juiz à produção de provas quanto aos fatos controversos e importantes para a solução da lide. Na medida em que não foi ouvida nenhuma testemunha e julgados totalmente improcedentes os pedidos desta Reclamação Trabalhista, acolho a preliminar argüida pelo reclamante. Pelo acima exposto, acolho a preliminar de cerceamento de d
2734/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 16427 Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, julgando o presente processo, resolveu: por unanimidade de votos, CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamante e ACOLHER a preliminar de cerceamento de defesa para anular os atos processuais a partir da audiência de fls. 328/329 e reabrir a instrução, dando oportunidade da oitiva de partes e testemunhas quant
3544/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Agosto de 2022 228 processo a partir da audiência de instrução realizada e determinar o assegurando-se, às partes, a oitiva de testemunhas, prosseguindo, retorno à Vara de origem para reabertura da instrução processual, o juiz "a quo", na condução do feito, como entender de direito", leia- assegurando-se, às partes, a oitiva de testemunhas, prosseguindo, se: "acolher a prelimi