1.145 Relação de Resultados Obtidos data do aditamento - em: 28/05/2025
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Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1465 2065 DELL AQUILLA (OAB 199242/SP) Processo 0005019-45.2013.8.26.0191 - Procedimento Sumário - Condomínio - Condomínio Residencial Manacá - Wellington Vicente Marques - Intime-se a parte autora a se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de fls “55”, que se encontra disponível para consulta na
3652/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Janeiro de 2023 8971 pedido de acréscimo salarial por acúmulo de função; observada a data do aditamento (23/11/2021) e do término do contrato de data do aditamento (23/11/2021) e do término do contrato de trabalho (20/08/2019), extinguindo o processo, no particular, com trabalho (20/08/2019), extinguindo o processo, no particular, com resolução do mérito (art. 487, inciso II,
Disponibilização: terça-feira, 2 de agosto de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2898 1382 administrador judicial que o crédito do Impugnante incluso na Classe III/Quirografário está atualizado até a data do pedido cautelar antecipatório (28/04/2021). No entanto, o Impugnante defende, e com razão, que a atualização deveria ter como parâmetro a data do aditamento da inicial, na qual se efetivou o pedido de recuperação judicial. A decisão cautelar proferid
Disponibilização: segunda-feira, 18 de julho de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2887 969 Expedientes necessários. ADV: URBANO VITALINO ADVOGADOS (OAB 313/PE) - Processo 0007625-22.2019.8.06.0117 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Banco Bradesco S.A - Rec. hoje. Em atenção à petição de págs. 52/53, determino a RENOVAÇÃO DA INTIMAÇÃO da exequente, através do(s) patrono(s) ali indicado(s), para, no prazo de
2477/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região O recorrente argui a preliminar em epígrafe sob o argumento de que na data do início para interposição de recurso, após a decisão de embargos de declaração, já havia sido alterado o valor do depósito recursal, mas o reclamado não complementou o depósito. Sem razão. É certo que se ocorre atualização do valor do depósito recursal no período entre a interposiçã
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.055 - Disponibilização: sexta-feira, 11 de março de 2022 Cad 1 / Página 1812 EDITAL DE ARQUIVAMENTO Nº 11 11ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JUAZEIRO-BA A 11ª Promotoria de Justiça de Juazeiro, por meio de sua Promotora de Justiça subscritora nos termos do art. 10, § 1º, da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, e do art. 26, § 1º, da Resolução nº 06/2009,do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de
3208/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 6245 agravo, a oportunidade de manifestação acerca dos cálculos, em termos de títulos, modificou as causas de pedir e os limites por decorrência da necessária observância aos princípios do completo, (...). Portanto não teria como acolher a inicial distribuída contraditório e da ampla defesa. em 03/11/2014, mas apenas e tão somente o aditamento (nova Rejeito a
3208/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 6243 Pois bem. Portanto, compartilho do posicionamento adotado na decisão de Inexiste incorreção no cálculo da apuração das horas embargos à execução, do seguinte teor: extraordinárias do dia 04/03/2013, uma vez que o reclamante trabalhou em uma excursão, com saída no domingo (03/03/2013) e "Não assiste razão à embargante, eis que, embora a r. Sentença ret
As parcelas vencidas até o ajuizamento da ação deverão ser corrigidas monetariamente sem o cômputo de juros e limitadas em 60 (sessenta) salários mínimos vigentes à época do ajuizamento, em face do limite de alçada deste Juizado, previsto no art. 3º, "caput", parte final, da Lei nº 10.259/01. Após, somadas estas às demais parcelas vencidas posteriores ao ajuizamento, deverão ser corrigidas e acrescidas de juros nos termos do julgado. Com a concessão do benefício, fica o INSS obr
As parcelas vencidas até o ajuizamento da ação deverão ser corrigidas monetariamente sem o cômputo de juros e limitadas em 60 (sessenta) salários mínimos vigentes à época do ajuizamento, em face do limite de alçada deste Juizado, previsto no art. 3º, "caput", parte final, da Lei nº 10.259/01. Após, somadas estas às demais parcelas vencidas posteriores ao ajuizamento, deverão ser corrigidas e acrescidas de juros nos termos do julgado. Com a concessão do benefício, fica o INSS obr