10.008 Relação de Resultados Obtidos danos morais. atraso - em: 27/05/2025
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1672/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Fevereiro de 2015 2758 Turma, DEJT 17/8/2012) DANOS MORAIS. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS E DE VERBAS RESCISÓRIAS. Esta Corte tem entendido que o atraso no pagamento dos salários e de verbas rescisórias, por RECURSO DE REVISTA - DANOS MORAIS - ATRASO NO si só, não caracteriza o resultado lesivo, capaz de configurar o PAGAMENTO DE SALÁRIOS - NÃO CONFIGURAÇÃO. Quando dano moral
3315/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Setembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho 5096 equivocada a conclusão adotada pelo Tribunal de origem quanto à RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. responsabilização subsidiária do ente público, em razão do ônus da RECURSO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. Mediante decisão prova atribuído à parte reclamante. Recurso de revista conhecido monocrática, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento da e provid
2192/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 935 Presentes todos os pressupostos recursais: legitimidade, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO NO capacidade, interesse em recorrer, recorribilidade (decisão PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. O definitiva), adequação (recurso previsto no artigo 895, I, da CLT), pagamento a destempo dos salários não resulta em dano moral tempestividade (ciência da d
Disponibilização: quarta-feira, 17 de agosto de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2908 1112 pelo cancelamento de voo, que, no caso, é privativo da companhia aérea promovida. Além disso, impugnou a gratuidade da justiça concedida ao autor, tendo em vista que ele não comprovou a sua hipossuficiência. No mérito, disse que a parte autora foi devidamente realocada, e, na sequência, chegou ao seu destino. Pelo exposto, pugnou pelo acolhimento das questões prévia
Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2904 1073 alimentação e hospedagem. Acrescenta que isso implicou no custo total no valor de R$ 1.157,34, além de todo o transtorno decorrente. Pelo exposto, pugna pela procedência do pedido com condenação das promovidas, de forma solidária, no pagamento de indenização por dano material, no valor de R$ 1.157,34, e por dano moral, no valor de R$ 10.000,00 (fl. 1/14). Juntou docu
3249/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Junho de 2021 Tribunal Superior do Trabalho 2029 absolutamente indispensável que a verba tem para atender conduta quanto ao atraso na quitação de verbas rescisórias, por necessidades inerentes à própria dignidade da pessoa natural, tais existir, na hipótese, apenação específica na CLT (multa do art. 477, como alimentação, moradia, saúde, educação, bem-estar - todos § 8º, CLT), além da possibilidade da incidênci
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7118/2021 - Segunda-feira, 12 de Abril de 2021 1256 Ademais não socorre ao réu DECOLAR.COM o argumento de que não tem qualquer ingerência na alteração do horário do voo realizada, pois integra a cadeia de consumo, como ressaltado anteriormente, e, portanto, deve responder pelos danos suportados pelos consumidores. Nos argumentos esposados pela ré TAM LINHAS AÉREAS S/A, rejeitos os argumentos apresentados igualmente por estarmos diante de uma f
2354/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2017 45473 pagamento de salários, ou a ausência de regular quitação das verbas rescisórias no prazo legal, por si só, não enseja a indenização por dano moral quando não demonstrada a efetiva 5. Indenização por Danos Morais repercussão na esfera íntima do empregado, hipótese dos autos. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.[...]. Entende o re
2402/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018 53664 Costa, Data de Julgamento: 21/10/2015, 8ª Turma, Data de Não prospera a insurgência. Publicação: DEJT 23/10/2015). No Direito do Trabalho o dano moral se caracteriza pelos abusos desnecessários de uma das partes porquanto ofensivos à dignidade e aos direitos da personalidade da outra parte. Não decorre, pois, [...] 2. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO NO
3194/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Abril de 2021 Tribunal Superior do Trabalho entendimento não contraria o disposto na Súmula Vinculante nº 10 do STF, tampouco viola o art. 97 da CF. No caso concreto, a Corte de origem foi clara ao consignar que "No presente caso, o segundo reclamado juntou aos autos dois documentos datados de 7 e 8 de agosto/2018, ou seja, após a extinção do contrato de trabalho, como prova de efetiva fiscalização. Assim, sob esse viés, o seg