8.441 Relação de Resultados Obtidos daniel castro gomes - em: 25/05/2025
Ficha 844 de 845
0004137-58.2008.403.6100 (2008.61.00.004137-3) - EMANUEL AMARO DE SOUZA(SP231730 - CARLOS EDUARDO REDUA GONCALVES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP172328 - DANIEL MICHELAN MEDEIROS E SP172265 - ROGERIO ALTOBELLI ANTUNES) Indique a parte autora dados de conta bancária de sua titularidade, para transferência direta dos valores depositados, bem como o código de recolhimento do IR a ser retido na fonte, se for o caso, nos termos do artigo 906, parágrafo único, do CPC. Com as informações, oficie-s
intercorrente de 03 anos, pois o procedimento administrativo teve seu desfecho e tem início o prazo prescricional de 05 (cinco) anos para ajuizamento do executivo fiscal.Ademais, a lei 6.830/80 prevê mais um marco interruptivo da prescrição de 180 (cento e oitenta) dias em decorrência da inscrição em dívida ativa (art. 2º, 3º), plenamente aplicável para os créditos não tributários.A execução fiscal foi ajuizada em 20/03/2002 e a citação da empresa executada foi determinada em 0
Seção de Direito Público, já se manifestou a respeito da controvérsia referente à forma de incidência da multa por descumprimento de obrigação acessória prevista no artigo 57, inciso I da MP 2.158-34/2001, decidindo que, nos termos da literalidade da lei, a multa em questão deve incidir a cada mês de atraso no descumprimento da obrigação acessória. Precedentes: REsp. 1.248.445/PR, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 05.09.2011, REsp. 1.222.143/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 16.03.2