27 Relação de Resultados Obtidos curto prazo. também - em: 24/05/2025
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2578/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Outubro de 2018 31 não incluía alternância de movimentos dos membros superiores ainda a reclamante sem condições de trabalho em relação as (MMSS) a ponto de aliviar as tensões provocadas pelos mesmas. movimentos repetitivos e com carga (estática e dinâmica). A cronologia do desenvolvimento da dor e da limitação funcional na A patologia psiquiátrica - CID F32.2 (Episódio de
3421/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Fevereiro de 2022 No caso em comento, verifico que a ré não demonstra a fragilidade financeira alegada, não possuindo dívidas vultuosas, e inclusive tendo obtido um acréscimo em seu ativos gerais e circulantes, que são justamente aqueles conversíveis em dinheiro a curto prazo. Também é cediço que, apesar de alegar não ter recebido o pagamento oriundo dos contratos celebrados com as
3222/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região 458 PÚBLICOS. O art. 833, IX, do CPC/2015, dispõe sobre a impenhorabilidade de recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou PODER JUDICIÁRIO assistência social. Porém, para a aplicação da referida regra JUSTIÇA DO imprescindível a demonstração de que o valor penhorado e transferido à disposição
3222/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região JOSIMAR SANTOS DO NASCIMENTO 457 2. MÉRITO: DA AVENTADA NULIDADE DE PENHORA Nos termos do art. 833, IX, do CPC, são impenhoráveis os recursos Fica V. Sa. intimada do despacho de ID 3cea10f proferido no públicos recebidos por instituições privadas para aplicação processo ETCiv 0000506-45.2020.5.19.0058, devendo compulsória em educação, saúde ou assistência soci
2578/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Outubro de 2018 43 patologia do punho se desenvolveu durante o pacto laboral A PERICIADA APRESENTA ATUALMENTE INCAPACIDADE causando dor e limitação, com necessidade de afastamento do LABORAL DE FORMA TOTAL E POR TEMPO INDETERMINADO trabalho para tratamento e repouso, com caracterização de doença (SEM PREVISÃO DE ALTA) E COM PROGNÓSTICO RUIM PARA ocupacional. RETORNO AO TRABALHO
1495/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Junho de 2014 Recorrido Advogado Recorrido Advogado BANCO DO BRASIL S.A FRANCISCO ALDEY SILVA(OAB: 17839CEB) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL-PREVI JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS(OAB: 27736CE) EMENTA: RECURSO DO BANCO RECLAMADO. ADMISSIBILIDADE. Observa-se que o advogado subscritor da petição não conta com procuração nos autos, padecendo, assim, da capacidad
1567/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Setembro de 2014 decisão regional que reconhece como aplicável à reclamante norma coletiva que altera vantagem deferida anteriormente viola o art. 468 da CLT. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . A decisão regional mostra-se em consonância com o disposto no item I da Súmula 219 desta Corte. Recurso de revista não conhecido. (TST - RR: 1458000320095040521 1
Disponibilização: terça-feira, 3 de junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1663 766 pleiteado pelo autor. A medida foi deferida para que o autor não despenda com seus móveis numerário que poderia faltar para sua sobrevivência - cf. alegações acerca de dificuldades financeiras na inicial e a fls. 56/57, v.g. (gastos do dia a dia, com alimentação, vestuário etc.). Para sua estada no loca
1732/2015 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Maio de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região e 2 anos) durante os 11 anos de contrato de trabalho, o que permite concluir, como fez a Turma julgadora, pela provisoriedade da transferência, estando a decisão, assim, em completa sintonia com o entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial nº 113 da SBDI-1 do TST, não havendo falar, portanto, em contrariedade ao seu teor, tampouco em caracterização de divergên
1732/2015 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Maio de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região desta Corte Superior, em face de a Turma não ter conhecido do recurso de revista patronal, com consequente manutenção da condenação ao adicional de transferência. Recurso de embargos não conhecido." (Processo nº TST-E-ED-ED-RR-8710024.2005.5.09.0072, Rel. Min. Dora Maria da Costa, DEJT 21/6/2013) "(...) ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 113 DA S