13 Relação de Resultados Obtidos criminal. estupro. simples - em: 19/05/2025
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Edição nº 151/2017 Ementa Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante: Advogado Apelado: Advogado Origem Ementa Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante: Advogado Apelado: Advogado Origem Ementa Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante: Advogado Apelado: Advogado Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 14 de agosto de 2017 PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. DES
Disponibilização: quarta-feira, 3 de dezembro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1290 120 Advogado : José Fragoso Cavalcanti (OAB: 4118/AL) Advogado : Gedir Medeiros Campos Júnior (OAB: 6001/AL) Relator: Des. Sebastião Costa Filho Revisor: Des. Otávio Leão Praxedes EMENTA :APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. EQUÍVOCO NO TERMO DE VOTAÇÃO APRESENTADO AOS JURADOS,
Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Julho de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1708 118 O REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA. POSSIBILIDADE. VALORAÇÃO EQUIVOCADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. RECONHECIMENTO EX OFFÍCIO DA PRESCRIÇÃO. NECESSIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Quando equivocada a análise de circunstâncias judiciais, carece de revisão; 2. Por se tratar de matéria de ordem pública, a prescrição pode ser conhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição;
Disponibilização: sexta-feira, 10 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIV - Edição 3167 72 liberdade, aguarde o réu o julgamento da apelação interposta em face da decisão condenatória. - Comprovada a materialidade e a autoria do delito de tráfico de drogas, inviável a absolvição pretendida. Para afastar-se a presumida idoneidade do policial, ou ao menos suscitar dúvida, é preciso que se constatem importantes divergê
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 crime doloso contra a vida. Nesta fase, in dubio pro societate. Decisum mantido para que o acusado seja submetido ao Tribunal do Júri Popular. Desclassificação PARA HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302, DO CTB). Impossibilidade. Tese não comprovada de plano. Eventual dúvida a ser dirimida pelo Conselho de Sentença.