178 Relação de Resultados Obtidos concurso material. dosimetria - em: 29/05/2025
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art. 114 do CP; e determinar a remessa dos autos à Vara de origem para que o Ministério Público Federal se manifeste sobre a previsão contida no art. 89 da Lei 9.099/95, restando, por ora, prejudicada a análise das demais razões de apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 11 de fevereiro de 2014. 00004 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0001303-19.2009.404.7103/RS RELATOR : Des. Federal MÁRCIO ANTONIO ROC
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2502 - SEÇÃO I DECISAO 32 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA Documento Assinado Digitalmente Disponibilização: quarta-feira, 09/05/2018 Publicação: quinta-feira, 10/05/2018 prolação de um decreto condenatório fundamentado exclusivamente em elementos colhidos durante o inquérito policial, como no caso em questão, no qual inexiste o devido processo legal (com contraditório e ampla defesa), impondo-se a
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2696 - SEÇÃO I DECISAO 14 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REDATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) Disponibilização: segunda-feira, 25/02/2019 APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. : VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e desprover o apelo, nos termos
APELANTE ADVOGADO CODINOME APELADO(A) No. ORIG. : : : : : : : : TARCISIO VALDEVINO DOS SANTOS SP188383 PEDRO MAGNO CORREA (Int.Pessoal) TARZICIO VALDEVINO DOS SANTOS MARIOZAN SILVA ROSARIO JERONIMO HENRIQUE DA SILVA ARAUJO SILVA PAIXAO OS MESMOS 00001585820134036118 2 Vr SAO JOSE DOS CAMPOS/SP EMENTA PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. FALSIDADE IDEOLÓGICA DE DOCUMENTO PÚBLICO. CONCURSO MATERIAL. DOSIMETRIA. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO. APELO DA ACUSAÇÃO PROVIDO. 1. Autoria e material
APELANTE ADVOGADO CODINOME APELADO(A) No. ORIG. : : : : : : : : TARCISIO VALDEVINO DOS SANTOS SP188383 PEDRO MAGNO CORREA (Int.Pessoal) TARZICIO VALDEVINO DOS SANTOS MARIOZAN SILVA ROSARIO JERONIMO HENRIQUE DA SILVA ARAUJO SILVA PAIXAO OS MESMOS 00001585820134036118 2 Vr SAO JOSE DOS CAMPOS/SP EMENTA PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. FALSIDADE IDEOLÓGICA DE DOCUMENTO PÚBLICO. CONCURSO MATERIAL. DOSIMETRIA. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO. APELO DA ACUSAÇÃO PROVIDO. 1. Autoria e material
Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4545 023/121 exame das provas, para não influir no ânimo dos jurados. Deve-se antes, limitar-se a apontar a prova da materialidade do fato e os indícios de autoria, utilizando-se de linguagem comedida e sóbria. 3. Não há que se falar em exclusão de qualificadoras pela sentença de pronúncia, exceto quando manifestamente improcedentes, posto que é caracterizada pelo juízo da probabilidade, observando-se o princípio in dubio pro soci
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2663 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 09/01/2019 RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) : : : : 3 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : 3 APELADO(S) EMENTA : : DECISAO : 18 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) : : : : : Documento Assinado Digitalmente Publicação: quinta-feira, 10/01/2019 DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA PAULO CESAR TORRES MINISTERIO PUBLICO CLAUSTEIN ALBERT DOS SANTOS ADV(S) :
1. Não comporta apreciação o pedido de liminar em sede de agravo de execução penal, à míngua de previsão legal. 2. O pedido do Secretário de Justiça do Espírito Santo foi formulado em face do histórico prisional do apenado, que respondia a processos inclusive por homicídio, bem como em razão de reportagens publicadas nos veículos de comunicação de Vitória, no sentido de que o preso era o líder, no Estado do Espírito Santo, da facção criminosa Amigos dos Amigos - ADA, basead
1. Não comporta apreciação o pedido de liminar em sede de agravo de execução penal, à míngua de previsão legal. 2. O pedido do Secretário de Justiça do Espírito Santo foi formulado em face do histórico prisional do apenado, que respondia a processos inclusive por homicídio, bem como em razão de reportagens publicadas nos veículos de comunicação de Vitória, no sentido de que o preso era o líder, no Estado do Espírito Santo, da facção criminosa Amigos dos Amigos - ADA, basead
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2745 Seção III Disponibilização: segunda-feira, 13/05/2019 Publicação: terça-feira, 14/05/2019 ================================================================================ TRIBUNAL DE JUSTICA RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 09/05/2019 NR. NOTAS : 3 COMARCA DE COCALZINHO DE GOIAS ESCRIVANIA : CRIME, FAZ.PUB. REG.PUB.E AMBIENTAL ESCRIVÃO(Ã) : MARIANA SILVA DE CARVALHO JUIZ DE DIREITO : LEVINE RAJA GABAGLIA ARTIAGA ==============================================