23 Relação de Resultados Obtidos ceape df centro - em: 29/05/2025
Ficha 1 de 3
Edição nº 220/2015 20080111694294 HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO 20110110330114 CONDOMINIO DO BLOCO E DA SHCES QD 505 20110111239715 CESB CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA 20020110390435 BANCO PANAMERICANO SA 20040110079795 FAG ALIMENTACAO E DIVERSAO LTDA EPP 20090111041976 ROSANGELA MACEDO LOPES 20080111649857 HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO 20070110795573 MARCELO DE OLIVEIRA SA 20070110339365 MARCELO DE OLIVEIRA SA 20040110690863 BANCO SUDAMERIS BRASIL SA 20090111009607 BA
Edição nº 177/2015 20050111323870 CONDOMINIO DA QI 02, BL E GUARA I 20060110158753 WALLAS JOSE DE LIMA 20010110700257 UNBEC UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACO E CULTURA 6401397 BANCO BOAVISTA SA 20040110425413 LUZIA LOPES DE OLIVEIRA 20070110116285 SR COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIO LTDA 19990110510712 BANCO BRADESCO SA 20040110378677 GILBERTO ALVES DE MELO 20040110378677 GILBERTO ALVES DE MELO 20040110378677 GILBERTO ALVES DE MELO 20040110378677 GILBERTO ALVES DE MELO 20040110378677 GILBERTO
Edição nº 17/2015 19990110423476 19990110423476 20010110347523 20000110369612 20000110415879 20000110585538 20030111004227 19990110572232 20000110105108 19990110668348 257697 20010110416654 20020110728004 20030111087708 20010110474599 20010110282965 19990110715165 19990110623198 20020110400563 20050110130467 19990110505197 20020110449856 20030111015456 20010110084249 20020111033688 20020110818620 20010111076105 19990110596525 20010110761257 20030110480222 20020110567722 19990110920598 2002011
Edição nº 13/2017 20040110076633 20040110076633 20040110076633 20040110076633 20040110076633 20010110544634 20010110544634 20000110643214 20040111165298 20060110927450 20060110715238 20050111355775 20020110863315 20020110863315 20020110863315 20020110863315 19980110147227 5137696 5137696 20020110477484 20020110477484 20020110675694 20020110046915 20050110098500 20050111038823 20020110951252 20020110951252 20000110819138 19980110493495 20000110853295 4188497 20050110334339 20050110898689 20050
Edição nº 98/2008 Brasília - DF, quinta-feira, 24 de julho de 2008 Nº 18053-9/03 - Cobranca - A: CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA. Adv(s).: DF004785 - Mario Gilberto de Oliveira. R: VINICIO JADISCKE TASSO. Adv(s).: DF005946 - Manoel dos Santos. 178/183 - Ao autor para manifestação em cinco dias.Brasília - DF, quarta-feira, 11/06/2008 às 18h46.. DECISAO Nº 9223-4/02 - Execucao de Sentenca - A: SERGIO SILVA REIS. Adv(s).: DF020479 - Sergio Silva Reis. R: ILMEIDE TAVARES PINHEIRO SAFATLE. A
Edição nº 25/2009 Brasília - DF, quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009 Circunscrição Especial Judiciária de Brasília Varas Cíveis da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília 1ª Vara Cível de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 30 DE JANEIRO DE 2009 Juiz de Direito: James Eduardo C. M. Oliveira Diretora de Secretaria: Josette I. C. Cavalcanti Para conhecimento das Partes e devidas Intimações Decisão Interlocutória Nº 9934-5/09 - Mandado de Seguranca - A: ROBERTO BRAGGIO JUNIOR.
Edição nº 177/2009 Brasília - DF, segunda-feira, 21 de setembro de 2009 Nº 79920-3/08 - Monitoria - A: CASA BARROCO MOVEIS E DECORACOES LTDA. Adv(s).: DF08711E - Bruno Rodrigues da Silva, DF08927E - Sylvia Cristina Toledo Gouveia, DF17757A - Joao Pedro da Costa Barros. R: RITA DE CASSIA MOREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Considerando-se os poderes expressos na procuração de fls. 13, HOMOLOGO o pedido de desistência do(a) autor(a) (fls. 53), para que produza os se
Edição nº 177/2009 Brasília - DF, segunda-feira, 21 de setembro de 2009 R: REJANE ESTELA BERNARDES. Adv(s).: DF020914 - Gilsomar Silva Barbalho. Ao credor sobre ofício recebido, em cinco dias. Brasília - DF, quinta-feira, 17/09/2009 às 14h04.. SENTENÇA Nº 79920-3/08 - Monitoria - A: CASA BARROCO MOVEIS E DECORACOES LTDA. Adv(s).: DF08711E - Bruno Rodrigues da Silva, DF08927E - Sylvia Cristina Toledo Gouveia, DF17757A - Joao Pedro da Costa Barros. R: RITA DE CASSIA MOREIRA DE OLIVEIRA.
Edição nº 201/2008 Brasília - DF, sexta-feira, 19 de dezembro de 2008 da medida.Sem prejuízo, intime-se o(s) devedor(es), por intermédio de seu advogado ou pessoalmente, caso não haja constituído, para que indique(m) quais são e onde se encontram seus bens penhoráveis, sob pena de seu silêncio ser interpretado como ato atentatório à dignidade da Justiça, passível de aplicação de multa de até 20% do valor da dívida, nos termos dos arts. 600, IV, e 601 do CPC.Brasília - DF, t
Edição nº 138/2008 Brasília - DF, sexta-feira, 19 de setembro de 2008 Nº 56572/96 - Execucao - A: COMINAGRI LTDA. Adv(s).: DF008542 - Wagner Pereira Dias, DF009117 - Nilson Cunha Junior, DF011056 - Regis Cajaty Barbosa Braga, DF016205 - Daniela Furtado Pinheiro, DF019489 - Veronica Quihillaborda Irazabal Amaral, DF023677 - Ana Maria Borges de Oliveira, DF05206E - Fernanda Beserra de Oliveira, DF05724E - Daniel Clevert Soares, DF06803E - Ricardo Luis Silva Alves, DF07124E - Diogo Rossi Lop