70 Relação de Resultados Obtidos cama tipo beliche - em: 28/05/2025
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Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2091 2415 maiores provas disso, pelo dano ser presumido (Resp 591.238/MT, Rei. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, QUARTA TURMA, julgado em 10.04.2007, DJ 28.05.2007 p. 344). Ora, se a inscrição não ocorreu, não há como se fazer aquela presunção de ocorrência do dano.Diante do acima exposto, confirmo a tutela antecipada concedid
(STJ, RESP 841.060, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª T., j. 12.06.2007, DJ 25.06.2007). (g.n.). Em outras palavras: deverá sobrevir análise da situação de hipossuficiência porventura existente, consoante a renda informada, caso a caso. In casu, a parte autora, nascida em 30.10.45, logrou comprovar o requisito etário (fl. 21), ao demonstrar 66 anos de idade, já à época do aforamento da demanda. Entretanto, não subsistem nos autos elementos caracterizadores de que a parte auto
(...) VI - renda mensal bruta familiar: a soma dos rendimentos brutos, auferidos mensalmente pelos membros da família composta por salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, benefícios da previdência pública ou privada, comissões, pró-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, Renda Mensal Vitalícia e Benefício de Prestação Continuada, ressalvado o disposto no parágrafo únic
Não se desconhece notícia constante do Portal do Supremo Tribunal Federal, de que aquela Corte, em recente deliberação, declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos legais em voga (Plenário, na Reclamação 4374, e Recursos Extraordinários - REs 567985 e 580963, estes com repercussão geral, em 17 e 18 de abril de 2013, reconhecendo-se superado o decidido na ADI 1.232-DF), do que não mais se poderá aplicar o critério de renda per capita de ¼ do salário mínimo para fins de aferi�
2168/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2017 4851 ao exame jurisdicional de mérito. negado em defesa, tampouco impugnou a declaração ID 15c25eb, Rejeito a preliminar. cujo teor é o seguinte: "Declaração 2 - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO Eu Marcela Cristina de Paula Nascimento (...) atendente na Inexistem vedações explícitas ou implícitas no ordenamento jurídico empresa Sucocítrico Cutrale Ltda
2. Com a finalidade para a qual é destinado o recurso especial submetido a julgamento pelo rito do artigo 543-C do CPC, define-se: Aplica-se o parágrafo único do artigo 34 do Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/03), por analogia, a pedido de benefício assistencial feito por pessoa com deficiência a fim de que benefício previdenciário recebido por idoso, no valor de um salário mínimo, não seja computado no cálculo da renda per capita prevista no artigo 20, § 3º, da Lei n. 8.742/93. 3. R
continuada devido à pessoa idosa da LOAS (Lei 8.742/93), frente a requerimento administrativo com DER em 30/03/2017, indeferido por motivo da renda familiar ser igual ou superior a ¼ do salário mínimo per capita. De início, foi determinada a realização de estudo social por perita nomeada por este juízo para constatação das condições sócioeconômicas da parte autora, cujo laudo foi anexado aos autos. Citado, o INSS apresentou contestação para, em síntese, reiterar a tese da decis�
continuada devido à pessoa idosa da LOAS (Lei 8.742/93), frente a requerimento administrativo com DER em 30/03/2017, indeferido por motivo da renda familiar ser igual ou superior a ¼ do salário mínimo per capita. De início, foi determinada a realização de estudo social por perita nomeada por este juízo para constatação das condições sócioeconômicas da parte autora, cujo laudo foi anexado aos autos. Citado, o INSS apresentou contestação para, em síntese, reiterar a tese da decis�
Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2234 642 Criminal 1ª Vara JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUIZ(A) DE DIREITO PATRÍCIA COTRIM VALÉRIO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI APARECIDA SEIFETIN XAVIER EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 1315/2016 Processo 0000746-97.2014.8.26.0543 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - J.P. - D.A.M
2168/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2017 4852 Juntados os recibos de pagamento do período contratual e os sabidamente indevida, deve ser coibido pelo Judiciário, pois, além TRCT's, o Reclamante não se dignou a apontar as alegadas de caracterizar deslealdade processual com a parte adversa, revela diferenças de verbas rescisórias, as quais ficam aqui indeferidas, desrespeito para com o Poder Judiciário e