50 Relação de Resultados Obtidos augusto marques neto - em: 04/05/2025
Ficha 1 de 6
Incabível a alegação formulada na petição de folhas, uma vez que a intimação do despacho de fls. 394 deu-se na pessoa de seu representante processual, por meio de publicação. Outrossim, o endereço informado às fls.426 é o mesmo do constante às fls.409.Assim, cumpra a parte autora o despacho de fls.422.Silente, arquivem-se.Int. 0050318-35.1999.403.6100 (1999.61.00.050318-3) - GABRIEL FERREIRA AGUIAR JUNIOR(SP212854 WANDERLEY OLIMPIO DOS SANTOS) X ROBERTO ROCHA(SP149885 - FADIA MARIA
Expediente Nº 5952 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0042285-71.1990.403.6100 (90.0042285-0) - JOSE AUGUSTO MARQUES NETO(SP050599 - JOSE AUGUSTO MARQUES NETO E SP051311 - MANUEL JOAQUIM MARQUES NETO E SP191989 - MARIA CECILIA MARQUES NETO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 2219 - PATRICIA TORRES BARRETO COSTA CARVALHO) Em consulta no site da SRF verifico que há divergência no cadastro da herdeira SANDRA REGINA MARQUES NETO. Apesar da juntada de procuração e certidão de casamento, necessária regularização junt
Vistos etc. Face a todo o processado, ênfase para fls. 224/240, 304 e 306, consumada a litispendência, DECLARO EXTINTO O FEITO, sem julgamento de mérito, de conseguinte prejudicados os recursos excepcionais da União, fls. 170 e 183. Com o trânsito em julgado, voltem os autos à origem, em prosseguimento. Intimem-se. São Paulo, 29 de outubro de 2012. Salette Nascimento Vice-Presidente 00006 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0042285-71.1990.4.03.6100/SP 2000.03.99.050010-8/SP APELANTE ADV
Vistos etc. Face a todo o processado, ênfase para fls. 224/240, 304 e 306, consumada a litispendência, DECLARO EXTINTO O FEITO, sem julgamento de mérito, de conseguinte prejudicados os recursos excepcionais da União, fls. 170 e 183. Com o trânsito em julgado, voltem os autos à origem, em prosseguimento. Intimem-se. São Paulo, 29 de outubro de 2012. Salette Nascimento Vice-Presidente 00006 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0042285-71.1990.4.03.6100/SP 2000.03.99.050010-8/SP APELANTE ADV
competência em exame é de natureza absoluta, improrrogável e passível de gerar nulidade insanável, a melhor providência a se adotar, na espécie, é a remessa dos autos ao Juízo competente, na forma do artigo 113, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, para que lá o processo siga seu andamento regular e seja sentenciado sem o risco de, após longos anos de trâmite, vir a ser anulado.Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA desta 10ª Vara Federal Cível da Subseção Jud
0042285-71.1990.403.6100 (90.0042285-0) - JOSE AUGUSTO MARQUES NETO(SP050599 - JOSE AUGUSTO MARQUES NETO E SP051311 - MANUEL JOAQUIM MARQUES NETO E SP191989 - MARIA CECILIA MARQUES NETO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 293 - MARCIA M CORSETTI GUIMARAES) 1. Em vista da anuência da UNIÃO quanto aos cálculos elaborados pela AUTORA, dê-se prosseguimento, nos termos da Resolução n. 168/2011-CJF. Informe a parte autora o nome e número do CPF do procurador que constará dos ofícios requisitórios a serem
e, para tal fim, oferece carta de fiança. Esta ultima hipótese justifica-se, sobretudo porque a fiança possibilita a garantia da execução fiscal, mas não está catalogada no artigo 151, do CTN. Ou seja, não tem força jurídica a suspender o crédito tributário.No caso em exame, se acolher o pedido do requerente (suspensão do crédito tributário) ocorrerá assimetria com o sistema, pois se se trata de medida antecipatória da execução fiscal, o depósito judicial suspenderia o própr
autorização apresentada para que ele garanta o débito em questão, foi formalizada por simples instrumento particular. Acresça-se a estes empecilhos formais, o de ordem prática que é a avaliação deste imóvel. Embora a autora tenha juntado aos autos laudo contendo descrição e avaliação da fazenda, para que fosse aceito como garantia de dívida ativa demandaria constatação e avaliação administrativa ou judicial. Conclui-se, portanto, que o imóvel oferecido não constitui bem idô
Certifico que os presentes autos acham-se com vista ao recorrido para apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) especial(ais) e/ou extraordinário(s) interposto(s), nos termos do artigo 542 do Código de Processo Civil. São Paulo, 22 de maio de 2012. RONALDO ROCHA DA CRUZ Diretor de Subsecretaria 00007 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0050099-61.1995.4.03.6100/SP 2000.03.99.042866-5/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : Desembargadora Federal CO
Certifico que os presentes autos acham-se com vista ao recorrido para apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) especial(ais) e/ou extraordinário(s) interposto(s), nos termos do artigo 542 do Código de Processo Civil. São Paulo, 22 de maio de 2012. RONALDO ROCHA DA CRUZ Diretor de Subsecretaria 00007 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0050099-61.1995.4.03.6100/SP 2000.03.99.042866-5/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : Desembargadora Federal CO