174 Relação de Resultados Obtidos ativos de energia - em: 08/05/2025
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48 – terça-feira, 26 de Julho de 2016 de Identidade MG-568870, SSP/MG, e CPF 098044046-72; Helvécio Miranda Magalhães Júnior, brasileiro, solteiro, médico, domiciliado na R . Cláudio Manoel, 735/1104, Funcionários, Belo Horizonte-MG, CEP 30140-100, Carteira de Identidade 161715-0, SSP/MG, e CPF 561966446-53; Edson Rogério da Costa, brasileiro, casado, bancário, domiciliado na Av . Paulista, 2163, 11º andar, Cerqueira César, São Paulo-SP, CEP 01311-933, Carteira de Identidade 398517
28 – sexta-feira, 29 de abril de 2016 diário do exeCutivo Minas Gerais - Caderno 1 5 de 5 PARATI S.A. - PARTICIPAÇÕES EM ATIVOS DE ENERGIA ELÉTRICA CNPJ 10.478.616/0001-26 NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS PARA O EXERCÍCIO FINDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2015 (Valores expressos em milhares de reais, exceto quando especicado) reforçar o caixa e fazer frente à implantação dos projetos já em construção e em fase de desenvolvimento, bem como para honrar com as desp
quinta-feira, 30 de Abril de 2015 – 79 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo 5 de 5 PARATI S.A. - PARTICIPAÇÕES EM ATIVOS DE ENERGIA ELÉTRICA CNPJ 10.478.616/0001-26 NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS �����������������������������������������������������������������������������������������
desenvolvida pelo Juízo de origem como mecanismo de prestígio às soluções postas pelo magistrado, privilegiando-se a decisão proferida.Nesse diapasão, merecem destaque excertos da decisão agravada:"...A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, autarquia vinculada ao Ministério de Minas e Energia, foi instituída com vistas a regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, em conformidade com as políticas e diretrizes do g
9.427/97.Tal atividade regulatória e fiscalizadora, contudo, não pode ser elastecida a ponto de se admitir a intromissão do órgão no direito de propriedade das empresas concessionárias e/ou das pessoas jurídicas de direito privado, máxime quando tal procedimento determina a transferência compulsória de bens entre uma e outra....Ademais, mesmo que se entenda que os Municípios possuem, de antemão, a responsabilidade pelos ativos de iluminação pública instalados em suas respectivas �
Federal.Requer a concessão do efeito suspensivo.DECIDO.Nos termos do art. 558 do CPC, a suspensão da eficácia de decisão agravada encontra-se condicionada à presença de dois fatores: a relevância da fundamentação e a configuração de situação que possa resultar lesão grave ou de difícil reparação, que, neste aspecto, deve ser certa e determinada, capaz de comprometer a eficácia da tutela jurisdicional.No caso dos autos, a agravante não demonstrou a presença dos requisitos lega
que deveria ter sido realizada pelos Municípios.Esclarece que, por meio da Resolução Normativa nº 456/2000, as concessionárias de distribuição passaram, regra geral, a ser impedidas de realizar serviços de iluminação pública.Aduz que suas resoluções, na parte em que determinam a transferência dos ativos de iluminação pública das distribuidoras para os Municípios, encontram-se absolutamente alinhadas ao disposto no artigo 5º, 2º do Decreto nº 41.019/41, que ao tratar do conce
privilegiando-se a decisão proferida. Nesse diapasão, merecem destaque excertos da decisão agravada: ... A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, autarquia vinculada ao Ministério de Minas e Energia, foi instituída com vistas a regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, em conformidade com as políticas e diretrizes do governo federal, a teor do artigo 2º da Lei nº 9.427/97. Tal atividade regulatória e fiscalizadora,
quinta-feira, 30 de Abril de 2015 – 75 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo 1 de 5 PARATI S.A. - PARTICIPAÇÕES EM ATIVOS DE ENERGIA ELÉTRICA CNPJ 10.478.616/0001-26 RELATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO Senhores Acionistas, 2. ORGANOGRAMA A Administração da PARATI S.A. Participações em Ativos de Energia Elétrica (“Parati” ou “Companhia”), apresenta, a seguir, o Relatório da Administração, suas demonstrações financeiras relativas ao período findo em 31 de dezembro d
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Agosto de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1728 31 DE INSTRUMENTO. DECISÃO DEFERINDO O PLEITO LIMINAR FORMULADO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ILUMINAÇÃO PÚBLICA. SERVIÇO ESSENCIAL. CONFLITO SOBRE RESPONSABILIDADE DO SERVIÇO. INDEFINIÇÃO QUE NÃO PODE CAUSAR PREJUÍZOS À POPULAÇÃO LOCAL. PERMANÊNCIA DA COELCE COMO RESPONSÁVEL. MULTA DIÁRIA. REDUÇÃO.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inicialmente, cumpre esclarec