13 Relação de Resultados Obtidos alexandro tiago marcal - em: 04/05/2025
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Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo RESOLUÇÃO SEJUSP N° 19, DE 31 DE JANEIRO DE 2020. Dispõe sobre progressão após estágio probatório concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo III, §1°, art. 93, da Constituição do Estado, art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de ma
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo RESOLUÇÃO SEJUSP N° 19, DE 31 DE JANEIRO DE 2020. Dispõe sobre progressão após estágio probatório concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo III, §1°, art. 93, da Constituição do Estado, art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de ma
quarta-feira, 24 de Setembro de 2014 – 57 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo 20165 10007 22832 35952 44182 35782 44795 14532 5380 62403 11668 69334 13457 26817 13809 24842 13064 38960 52431 8438 36901 61001 41867 67250 59994 18900 464 23699 12810 57969 6016 44211 25146 6455 2243 10741 15768 34545 9334 3825 10130 60656 26015 2273 58879 29642 4144 2269 13703 29776 5595 10823 14140 54457 18130 42962 55202 32067 12534 46780 17310 48068 49407 66210 55681 25501 61931 42717 25175 46270 43
sexta-feira, 28 de Dezembro de 2018 – 45 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo RESOLUÇÃO SEAPN° 162,20 DE DEZEMBRODE 2018. Dispõe sobre promoção e progressão concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Administração Prisional. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA (DESIGNADO PARA RESPONDER PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL), no uso das atribuições que lhes são
10 – sexta-feira, 28 de Janeiro de 2022 Diário do Executivo Federal n°11.941, de 27/5/2009). Art.5º - Os portadores de um bilhete de aposta premiado poderão reivindicar seus prêmios, dentro de um prazo legal, de noventa (90) dias corridos, contados do dia do sorteio. Parágrafo único - Os prêmios prescreverão após 90 (noventa) dias, do respectivo sorteio. Art.6º - Os prêmios prescritos serão repassados, à LEMG, conforme disposto no item 14.11 do Contrato n° 01/2010. Art.7º - É