10.008 Relação de Resultados Obtidos acordo com as diretrizes - em: 21/05/2025
Ficha 3 de 1001
1612/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Novembro de 2014 119 mormente no que respeita a celeridade e efetividade. Diante de tais INDEFIRO o pedido de indenização por gastos com advogado (art. fatos, de ofício, determino a aplicação da multa em epígrafe acaso 389, do Código Civil). Cumpre ressaltar que, o inadimplemento de não ocorra o cumprimento espontâneo da obrigação. obrigações resultantes do contrato de traba
1600/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Novembro de 2014 55 diretrizes da fundamentação; Com escopo de evitar enriquecimento ilícito da parte demandante, assegura-se à parte demandada o direito de dedução das importâncias já efetivamente pagas sob o mesmo título, de acordo com os documentos acostados aos autos. 7. RESTITUIÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS: de acordo com as diretrizes da fundamentação; 8. HORAS EXTRAS, ADICI
1545/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Agosto de 2014 59 Civil, e sim pela CLT, que, por seu turno, não dispõe acerca de mormente no que respeita a celeridade e efetividade. Diante de tais condenação em honorários advocatícios, até porque no Judiciário fatos, de ofício, determino a aplicação da multa em epígrafe acaso Trabalhista vigora o jus postulandi (art. 791 da CLT). não ocorra o cumprimento espontâneo da
1491/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Junho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 38 obrigações resultantes do contrato de trabalho possui regulamentação específica, que no caso não é feita pelo Código RECHAÇAR a preliminar de inépcia da inicial; Civil, e sim pela CLT, que, por seu turno, não dispõe acerca de condenação em honorários advocatícios, até porque no Judiciário AFASTAR a PRELIMINAR PROCESSUAL DE CARÊNCIA DE Trabalhista vigo
1525/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Julho de 2014 verba de cunho alimentar. Temos assim que a legislação processual trabalhista poderá ser mitigada em face de alterações no processo civil que evidentemente beneficiem o processo do trabalho, mormente no que respeita a celeridade e efetividade. Diante de tais 43 fundamentação; 4. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL: de acordo com as diretrizes da fundamentação; 5. PLR: de acordo
1591/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Outubro de 2014 94 CONSIGNANTE 3. ADICIONAL DE 50% SOBRE O INTERVALO INTRAJORNADA NÃO GOZADO: de acordo com as diretrizes da fundamentação; ADVOGADO CONSIGNATÁRIO ADVOGADO 4. DOBRAS DE FERIADOS E REFLEXOS: de acordo com as ADVOGADO diretrizes da fundamentação; 5. AVISO PRÉVIO; MARIA DE FATIMA MENEZES DO NASCIMENTO Glauber Felipe Carneiro(OAB: 4164) MARIA CRISTINA SANTOS José Gabri
1600/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Novembro de 2014 50 com as diretrizes traçadas na fundamentação, que passam a DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC integrar este dispositivo – em relação as seguintes parcelas: A regra estampada no art. 475-J do CPC, inserida no processo civil 1. HORAS EXTRAS, ADICIONAL E REFLEXOS: de acordo com pelo advento da Lei nº 11.232/2005, que prevê a imposição automática de multa em caso de
1567/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Setembro de 2014 34 de Renda a ser procedida, observem-se os artigos 1º e 2º do Provimento nº 01/96 da Corregedoria Geral do TST. Oficie-se a União. Intimem-se as partes. Aracaju, 24 de setembro de 2014 3. DISPOSITIVO GUILHERME CARVALHEIRA LEAL Juiz do Trabalho Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, DECIDO: 1 OJ nº 354. INTERVALO INTRAJORNADA. ART. 71, § 4º, D
1569/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Setembro de 2014 28 art. 475-J, do CPC, ora aplicado de forma subsidiária. Benefício da Reconhecer e declarar a existência de um contrato de emprego Gratuidade às despesas processuais porventura impostas à parte entre RONALDO SILVA NERY e IGREJA MUNDIAL DO PODER autora. DE DEUS, no período acima descrito; A retenção e a execução previdenciária serão feitas conforme DECLARAR,
1671/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Fevereiro de 2015 sentido, as Súmulas nsº 381 e 439 e a OJ nº 302 da SDI-I, todas 39 DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC também do C. TST. A regra estampada no art. 475-J do CPC, inserida no processo civil A retenção e a execução previdenciária serão feitas conforme pelo advento da Lei nº 11.232/2005, que prevê a imposição manda o art. 114, VIII, da Constituição da República,