39 Relação de Resultados Obtidos acolhimento parcial. quando - em: 21/05/2025
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2899/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2020 10069 indeferido. Ou seja, entende-se que o termo "procedência parcial" Autorizam-se descontos fiscais e previdenciários incidentes sobre descrito no §3º do art. 791-A da CLT diz com o acolhimento de parte os créditos da condenação, devendo ser observada a lei vigente dos pedidos formulados na inicial, sendo que o acolhimento parcial quando da disponibilidade desse
2581/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Outubro de 2018 1269 No que tange aos embargos declaratórios aviados pela reclamada, julgador, que a sentença deu, mas ainda ao que lhe sucedeu no efetivamente há contradição na estrutura sentencial. Ofício de Julgar." É que, no tópico da preliminar de inépcia, ao final, houve o registro Já no Direito propriamente brasileiro, temos a figura do referido equivocado de acolhime
não podem ser imputadas à Administração Pública, uma vez que há, no processo, prova irrefutável de que o impetrante tinha conhecimento da data da sessão (fls. 969/970). 4. (...) 5. A possibilidade de realização de sessão de julgamento em caráter reservado encontra amparo no art. 5o., XXXIII da CF, que ressalva as hipóteses de sigilo nos casos imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado. Precedentes: MS 15.544/DF, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, DJe 18
atuação da Desembargadora SILVIA ZARIF, que se declarou suspeita na decisão de instauração do PAD. Isto porque, a par de seu voto ter sido computado no sentido de se acolher a totalidade das acusações dirigidas ao Magistrado - sendo necessário ao desempate com aqueles que votaram pelo acolhimento parcial -, quando da decisão acerca da penalidade aplicável, o voto desta Desembargadora foi desinfluente para a solução dada ao caso, pois 22 dos 27 Desembargadores participantes do mesmo j
3300/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Setembro de 2021 8050 5/STJ. ERRO MATERIAL E OMISSÃO APONTADOS EM OUTROS de trabalho, convenção ou acordo coletivo. ACÓRDÃOS. VÍCIOS AUSENTES NO ACÓRDÃO EMBARGADO. A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, portanto, apenas OBSCURIDADES. REDAÇÃO DA TESE FIRMADA. possibilita a consideração de competência da Justiça do Trabalho ACOLHIMENTO PARCIAL. quando cumuladas
3289/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Agosto de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 6553 Esse posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, de declarar a Justiça comum julgar as demandas relativas a plano de saúde competência da Justiça trabalhista para os feitos ajuizados por de autogestão empresarial, exceto quando o benefício for beneficiário de plano de assistência médica contra a entidade de regulado em contrato de trabalho, convenção
Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 18.8.2015). 5. O agravante reitera, em seus memoriais, as razões do Agravo Regimental, não apresentando nenhum argumento capaz de infirmar os fundamentos da decisão recorrida e demonstrar a ofensa ao direito líquido e certo. 6. Agravo Regimental não provido." (Grifo meu.) (AgRg no RMS 48.427/GO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 05/02/2016.) Ademais, o Superior Tribunal de Justiça assentou na sua jurisprudência qu
(art 297 CP), violação de direito autoral (art 184 §2° CP) e receptação (art. 180 CP), apurados pelo Processo Administrativo Disciplinar n° 226/2011 (fls. 22/555) (...) Nesta via, embora o autor queira fazer crer que inexistem provas para embasar a legalidade da penalidade do ato demissional, tenho que a condenação administrativa baseou-se nas provas contidas no Inquéritos Policiais nº 051/2011 e 157/2011 e na Sindicância Disciplinar nº 170/2011, após regular investigação que lev
Disponibilização: sexta-feira, 1 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2925 586 Companhia de Seguros Previdência do Sul - Vistos. Defiro os beneficios da assistência judiciária requeridos na inicial, anotandose. A fim de apreciar o pedido de tutela de urgência, deve a autora informar se ainda estão ocorrendo os débitos em sua conta, devendo trazer para os autos extrato atualizado,
Disponibilização: terça-feira, 14 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 3083 3094 PARA A CORRETA SOLUÇÃO DA DEMANDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 186,10 (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 2 DE 01/02/2017 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 206,63 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO