13 Relação de Resultados Obtidos 0806158-49.2020.8.15.0000 - em: 25/05/2025
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2021 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2021 se ater à natureza e a quantidade do material ilícito, além do local e das condições em que se desenvolveu o flagrante, entre outras circunstâncias. O posicionamento pacificado do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o percentual de aumento decorrente do concurso formal de crimes (art. 70 do CP) deve ser aferido em razão do numero
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2021 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2021 6 crime, menor de 21 (vinte e um) anos, como na hipótese dos autos. A prescrição da pretensão punitiva sobrepõe-se a qualquer outra questão e precede o mérito da própria ação penal. A C O R D A a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em DE OFICIO, DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE, PEL
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 04 DE AGOSTO DE 2020 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 06 DE AGOSTO DE 2020 RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO (08 – PJE) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0809238-55.2019.8.15.0000 Embargante(s): Francisco de Assis de Oliveira Gomes. Advogado(s): Wagner Veloso Martins - OAB/PB 25.053 e Pamela Cavalcanti de Castro - OAB/PB 16.129. Embargado(s): Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Para
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2020 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2020 PAUTA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL 14ª SESSÃO ORDINÁRIA – VÍDEOCONFERÊNCIA - DIA: 14/10/2020 - A TER INÍCIO ÀS 09:00H O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas prerrogativas constitucionais, legais e regimentais, considerando a atual conjuntura decorrente da pandemia do Corona Ví
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2020 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2020 10 (sete) meses, na mesma proporção utilizada para fixação da pena corporal. - Mantenho a substituição da sanção corpórea por 02 (duas) restritivas de direito, nos moldes realizados pelo Juízo a quo. 4. A assistente de acusação, nas razões recursais, requer, ainda, a fixação de indenização a título de danos à viúva e à filha