1 Relação de Resultados Obtidos 080370353.2016.8.15.0000 - em: 20/05/2025
Ficha 1 de 1
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2017 QUINTA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2017 13 mera conduta e de perigo abstrato, mostra-se desnecessária a demonstração de efetivo perigo de lesão ao bem jurídico tutelado pela norma. O reconhecimento da atenuante conduz o juiz a, nos limites da cominação, reduzir a pena-base, não podendo transpor o mínimo fixado na lei, conforme o disposto na Súmula 231 do STJ. ACORDA a Câmara Crimi