26 Relação de Resultados Obtidos 0715673-72.2018.8.07.0007 - em: 24/05/2025
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Edição nº 69/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 10 de abril de 2019 apreciado o pedido de início da fase de liquidação de sentença, intime-se a parte credora para que: 1) comprove o recolhimento das custas processuais inerentes à referida fase processual, nos termos do art. 184, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT; 2) junte cópia do Acórdão/ certidão de trânsito em julgado, nos termos da Portaria Conjunta nº 85, de 29/9/2016, do TJDFT; 3) junta
Edição nº 48/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 13 de março de 2019 da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSCTAG CEJUSC-TAG SENTENÇA Número do processo: 0715673-72.2018.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM (7) REPRESENTANTE: BRENO MARCOS SANTOS SOARES AUTOR: MARTINA DOURADO AGUIAR SANTOS SOARES RÉU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. As partes celebraram transação judicial, observando os requisitos legais. Isso posto, extin
Edição nº 223/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de novembro de 2018 do art. 100 do Provimento 1/2016, ficam intimados os requeridos a recolherem as custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 23 de novembro de 2018 12:03:02. MARIA JACIARA PINHEIRO DA PAZ Servidor Geral DESPACHO N. 0710011-30.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: I. A. R.. A: THAINARA AZEVEDO REGO. Adv(s).: DF47323 - FELIPE DE ARAUJO REGO. R: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA. Adv(s).: DF3467
Edição nº 236/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de dezembro de 2018 CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. Caso não ocorra o pagamento, considerando-se o valor atualizado do débito de R$ R$ 4.536,46 (quatro mil quinhentos e trinta e seis reais e quarenta e seis centavos), acrescentando-se a esse valor a quantia R$ 453,64 (quatrocentos e cinquenta e três reais e sessenta e quatro centavos) referentes à multa prevista no art. 523, § 1�
Edição nº 48/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 13 de março de 2019 N. 0709977-89.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JS&A CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME. Adv(s).: DF0030860A - ANDRE LUIZ COSTA. R: ANIBALDO GOMES DE ARAUJO. Adv(s).: DF18096 - JOAO CLIMACO DE ALMEIDA FILHO. T: A G MASSAS ALIMENTICIOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Tag
Edição nº 62/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de abril de 2019 SOARES AUTOR: MARTINA DOURADO AGUIAR SANTOS SOARES RÉU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Altere-se a natureza do feito, pois se trata de cumprimento de sentença. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor. Verifico por meio do termo de acordo de Id. n. 29607629, que caso o réu não cumprisse a obrigação de pagar, deveria a parte autora junt
Edição nº 62/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de abril de 2019 N. 0706370-68.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: GALERIA COMERCIAL TAGUATINGA LTDA - ME. Adv(s).: DF44814 - MARCOS EDUARDO GASPARINI DE MAGALHAES. R: ATLANTIDA DECORACOES LTDA - EPP. Adv(s).: DF0022900A MUHAMMAD ARAUJO SOUZA. R: SOMPO SEGUROS S.A.. Adv(s).: DF023355 - JACO CARLOS SILVA COELHO. T: MARCELO DAS NEVES FRANCO DE SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intimem-se as partes para manifesta
Edição nº 75/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de abril de 2019 União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715673-72.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRENO MARCOS SANTOS SOARES, MARTINA DOURADO AGUIAR SANTOS SOARES EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. CERTIDÃO De ordem do MM. Juíz de Direito, Dr. Mario Jorge Panno de Mattos
Edição nº 87/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de maio de 2019 arbitrados no início da fase de cumprimento de sentença. Nada mais havendo a prover, ocorrendo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. N. 0707190-87.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: WANDERSON LIMA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF0016629A WANDERSON LIMA DE OLIVEIRA. R: LUIZ ALBERTO SOARES ALVES. Adv(s).: DF00273
Edição nº 68/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de abril de 2019 Nada obstante, após ser intimado para cumprir a obrigação no prazo estabelecido na decisão de Id. n. 31053061, requereu o réu a juntada do comprovante de pagamento do valor anteriormente acordado com a parte autora, ou seja, R$ 5.000,00 (cinco mil reais), realizado dia 15/03/2019, requerendo por consequência a extinção do feito. O Ministério Público manifestou-se no Id. n. 31263774 acerca do dep�