21 Relação de Resultados Obtidos 0712446 23.2017.8.07.0003 - em: 28/05/2025
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Edição nº 241/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de dezembro de 2018 não há indícios de que inverídica a alegação de mora, conclusão que se reforça pela negligência do réu em defender seus interesses. Desta forma, impõe-se o acolhimento das pretensões da parte autora. III. DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para declarar a consolidação da propriedade e da posse plena e exclusiva do bem objeto da lide no patrimônio do credor
Edição nº 228/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de dezembro de 2017 razão da gratuidade de justiça. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. BRASÍLIA, DF, 1 de dezembro de 2017 16:30:41. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito CERTIDÃO N. 0712446-23.2017.8.07.0003 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - A: KHALED HILAL NASER. Adv(s).: DF41123 GEORGE MARANHAO DINIZ. R: RAYANE KAROLINA SOUSA MENEZES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: F
Edição nº 115/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de junho de 2019 CÍVEL. SENTENÇA QUE NÃO DECIDE FATOS APRESENTADOS NA PETIÇÃO INICIAL. JULGAMENTO CITRA PETITA. NULIDADE. De acordo com o princípio da congruência, simetria ou paralelismo, a sentença deve decidir a lide nos exatos limites da demanda, não podendo se posicionar além do que foi pedido nem aquém; tampouco dele pode se alhear, sob pena de nulidade. Quando a sentença deixa de apreciar todas as ques