29 Relação de Resultados Obtidos 0700025-56.2019.8.02.0007 - em: 29/05/2025
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Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XII - Edição 2660 Relator: Des. Sebastião Costa Filho Apelante : S. P. dos S. Defensor P : Luiz Otavio Carneiro de Carvalho Lima (OAB: 161702/RJ) Defensor P : Bernardo Salomão Eulálio de Souza (OAB: 148801/RJ) Defensor P : João Fiorillo de Souza (OAB: 187576/SP) Apelado : M. P. Dependência 3ª Câmara Cível Apelação Cível 0013921-56.2004.8.
Disponibilização: sexta-feira, 6 de agosto de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIII - Edição 2881 Apelado : Instituto Municipal de Previdência Social de Olivença Advogado : Espedito Quintino Júnior (OAB: 14462/AL) Procurador : Espedito Julio da Silva (OAB: 2381/AL) Apelado : Município de Olivença Procurador : Espedito Julio da Silva (OAB: 2381/AL) Relator: Des. Fernando Tourinho de Omena Souza 96 Classe do Processo: Apelaç
Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIII - Edição 3005 197 Executado : José Teles da Silva. Advogado : Ricardo Carlos Medeiros (OAB: 3026/AL). Advogada : Talita de Souza Gonçalves (OAB: 13886/AL). DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2022. 01. Tendo em vista o Despacho exarado no incidente nº 50000, onde determinei a intimação do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, encaminhan
Disponibilização: quinta-feira, 14 de novembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2467 389 ser comunicada a respeito, através de seu Representante, com a remessa de cópia da presente sentença, incumbindo-lhe encaminhar mensalmente relatório circunstanciado, bem como a qualquer tempo, comunicar sobre a ausência ou falta disciplinar do condenado, consoante disposto no art. 150, da Lei no 7.210/84. 34. Deverá, ai
Disponibilização: quinta-feira, 14 de novembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2467 389 ser comunicada a respeito, através de seu Representante, com a remessa de cópia da presente sentença, incumbindo-lhe encaminhar mensalmente relatório circunstanciado, bem como a qualquer tempo, comunicar sobre a ausência ou falta disciplinar do condenado, consoante disposto no art. 150, da Lei no 7.210/84. 34. Deverá, ai
Disponibilização: segunda-feira, 20 de dezembro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIII - Edição 2963 563 significa que as cláusulas continuam valendo até dezembro de 2021, exceto a cláusula 9ª, que já estava suspensa por decisão liminar desde fevereiro de 2016. Segundo o Min. Dias Toffoli, autor da proposta de modulação, a modulação é necessária para evitar insegurança jurídica, em razão da ausência de norma
Disponibilização: terça-feira, 11 de junho de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2361 434 - Alimentos - ALIMENTAND: M.I.A.P.O.R.S.M.S.L.A.P. - Autos n° 0700075-22.2018.8.02.0006 Ação: Cumprimento de Sentença Alimentando: Maria Isamelle Araujo Pereira e Outros, Representados Por Sua Mãe, Sra. Luciana Araujo Pereira Alimentante: Givaldo Pereira da Silva DESPACHO 1. Diante do teor da certidão de fl. 81, determino
Disponibilização: segunda-feira, 23 de agosto de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIII - Edição 2891 73 à usucapião”, não há dúvida de que a partir da interdição do réu a prescrição sequer teve curso e, mesmo que se cogitasse, em um juízo ainda mais absurdo, a retomada da sua contagem a partir da derrogação da norma civil, o autor também não teria satisfeito o requisito temporal preconizado no art. 1.238 do Có
Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIII - Edição 3005 196 INDEFERIU PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. JULGAMENTO DO PROCESSO PRINCIPAL. PREJUDICIALIDADE DO FEITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PERDA DO OBJETO CONFIGURADA. 01 - Considerando o julgamento do processo principal, qual seja o agravo de instrumento, tem-se por obstaculizada a análise meritória deste Agravo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de novembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2464 567 para registro no Cartório de Imóveis desta Comarca. Cumprida a sentença em todos os seus termos, arquive-se o feito, dando-se baixa na distribuição. Sem custas e honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Providências necessárias. Cajueiro/AL, 07 de novembro de 2019. Lígia Mont’Alverne Jucá Sea