27 Relação de Resultados Obtidos 0002193-10.2012.4.03.6317 - em: 28/05/2025
Ficha 1 de 3
ADVOGADO: SP279399-ROGERIO FERNANDO DE CAMPOS Recursal: 201500000161 - JUIZ FEDERAL RECURSAL 53 PROCESSO: 0002079-58.2013.4.03.6310 CLASSE: 16 - RECURSO INOMINADO RECTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RECDO: CLAUDECIR VALERETTO ADVOGADO: SP090800-ANTONIO TADEU GUTIERRES Recursal: 201500000161 - JUIZ FEDERAL RECURSAL 53 PROCESSO: 0002117-70.2013.4.03.6310 CLASSE: 16 - RECURSO INOMINADO RECTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RECDO: JOSE APARECIDO DOS SANTOS ADVOGADO: SP158011-FERNANDO VAL
ADV. SP172851 - ANDRE RICARDO DE OLIVEIRA e ADV. SP216808 - FELIPE FRANCISCO PARRA ALONSO RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ADV/PROC.: OAB/SP 172.114 - HERMES ARRAIS ALENCAR RELATOR(A): RAFAEL ANDRADE DE MARGALHO DATA DISTRIB: 15/02/2014 MPF: Sim DPU: Não 0068 PROCESSO: 0002096-24.2009.4.03.6314 RECTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ADV. SP239163 - LUIS ANTONIO STRADIOTI RECDO: MARCOS CARDOSO DE OLIVEIRA ADV. SP112845 - VANDERLEI DIVINO IAMA
ADVOGADO: SP254300 - GILSON FERREIRA MONTEIRO RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAFAEL ANDRADE DE MARGALHO SÚMULA: Retirado de pauta, v.u. PROCESSO: 0002193-10.2012.4.03.6317 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 040113 - BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (ART. 203,V CF/88) - BENEF. EM ESPÉCIE/ CONCESSÃO/ CONVERSÃO/ RESTABELECIMENTO/ COMPLEMENTAÇÃO - IDOSO RECTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ADV/PROC.: OAB/SP 172.114 - HERMES ARRAIS ALENCAR RECDO: DAVISON EVANGELISTA DE CARVALHO E OUTROS
Considerando o parecer da contadoria judicial, intime-se a parte autora a fim de que se manifeste acerca do interesse processual, vez que a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição pleiteada implicará numa RMA (renda mensal atual) inferior (R$ 1.581,24) a que vem atualmente recebendo em decorrência aposentadoria por invalidez (R$ 3.124,68), a qual será cancelada. Prazo: 10 (dez) dias improrrogáveis. Por conseguinte, redesigno pauta extra para o dia 19/03/2013, dispensada a pre
BARRETO, 1299 - PARAÍSO - SANTO ANDRÉ/SP - CEP 9190610, devendo a parte autora comparecer munida de todos os documentos e eventuais exames que tiver. PROCESSO: 0002188-85.2012.4.03.6317 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: VLADEMIR DE JESUS FEDERIGE ADVOGADO: SP106860-NADIR AMBROSIO GONCALVES LUZ RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0002189-70.2012.4.03.6317 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: JULIO DA SILVA VELOSO ADVOGADO: SP
BARRETO, 1299 - PARAÍSO - SANTO ANDRÉ/SP - CEP 9190610, devendo a parte autora comparecer munida de todos os documentos e eventuais exames que tiver. PROCESSO: 0002188-85.2012.4.03.6317 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: VLADEMIR DE JESUS FEDERIGE ADVOGADO: SP106860-NADIR AMBROSIO GONCALVES LUZ RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0002189-70.2012.4.03.6317 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: JULIO DA SILVA VELOSO ADVOGADO: SP
Considerando o parecer da contadoria judicial, intime-se a parte autora a fim de que se manifeste acerca do interesse processual, vez que a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição pleiteada implicará numa RMA (renda mensal atual) inferior (R$ 1.581,24) a que vem atualmente recebendo em decorrência aposentadoria por invalidez (R$ 3.124,68), a qual será cancelada. Prazo: 10 (dez) dias improrrogáveis. Por conseguinte, redesigno pauta extra para o dia 19/03/2013, dispensada a pre
Oficie-se, mais uma vez, ao Juízo deprecado, solicitando informações a respeito do cumprimento da carta precatória. Redesigno a pauta extra para o dia 13.08.2013, dispensada a presença das partes. Int. 0002193-10.2012.4.03.6317 -1ª VARA GABINETE - AUDIÊNCIA REDESIGNADA Nr. 2013/6317010347 SENCION DONAIRE CARVALHO (SP190896 - CLEIDE DOS SANTOS BELLO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - FATIMA CONCEIÇÃO GOMES) Diante da ausência de manifestação do réu e dos h
prazo de dez dias, nos termos do art. 42, § 2º, da Lei n.º 9.099/95. 0002719-74.2012.4.03.6317 -1ª VARA GABINETE -Nr. 2013/6317005047 - ANTONIO CELIO DE CAMPOS (SP161795 - NILDA DA SILVA MORGADO REIS) 0000746-50.2013.4.03.6317 -1ª VARA GABINETE -Nr. 2013/6317005027 - MARLI ALMEIDA ORSINI (SP135458 - ERNESTO JOSE COUTINHO JUNIOR) 0000779-40.2013.4.03.6317 -1ª VARA GABINETE -Nr. 2013/6317005028 - MARIA DA CONSOLACAO MACHADO (SP263814 - CAMILA TERCIOTTI DIAS) 0000879-92.2013.4.03.6317 -1ª VA
A celeridade e informalidade do processamento dos feitos neste Juizado Especial enfraquecem as alegações de periculum in mora justificadoras da medida requerida. Neste sentido, somente em situações especiais, onde exista a iminência de danos irreparáveis ao segurado, é possível a concessão de prestação jurisdicional emergencial, o que não é o caso, mormente porque agendado o conhecimento da sentença em data próxima, considerando a quantidade de feitos em curso neste JEF, estando o